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12/09/2018

Protetor Solar não necessita de Certificado de Aprovação

O Certificado de Aprovação (CA) é uma regulamentação emitida pelo Ministério do Trabalho a todos os equipamentos de proteção individual (EPI`s). É uma forma de garantir a qualidade do produto que é de uso obrigatório em certos segmentos ocupacionais a fim de proteger a saúde e a integridade do trabalhador. Desta forma, as empresas que devem fornecer estes itens de segurança a seus profissionais podem ter a certeza de que os produtos passaram por uma verificação e que estão aptos ao uso.



O certificado é um número individual a cada produto que estabelece o prazo de validade do teste do CA do produto, que autoriza o fabricante a comercializá-lo no Brasil. Mas é preciso ter cuidado: alguns itens possuem o CA, mas ele pode estar inválido. Ele pode não ter sido aprovado pelo Ministério do Trabalho, ou já estar vencido. Para ter a certeza de que o equipamento é válido, basta inserir os dados neste link do site do Ministério.



Os equipamentos de proteção individual são de uso obrigatório, e as empresas precisam fornecer os itens necessários a seus funcionários. Contudo, há alguns produtos que não são considerados EPI`s, tais como os protetor solares. Eles não constam especificados na lei, mas de qualquer forma é de responsabilidade do empregador fornecê-los, já que a norma garante que é de responsabilidade da empresa a adoção de medidas de proteção e segurança da saúde do trabalhador. (lei 8213 – art. 19, inciso 1º). Além disso, a NR-21, segundo parágrafo, determina que sejam tomadas medidas especiais de proteção ao trabalhador contra calor e insolação excessivas.



Por não ser considerado um Equipamento de Proteção Individual (EPI), o protetor solar não necessita do Certificado de Aprovação (CA) fornecido pelo Ministério do Trabalho. A indicação para produtos que não necessitem de CA é atentar para o registro no Ministério da Saúde.



O Creme Protetor Solar Rezymom está registrado na Anvisa, e os produtos podem ser verificados no seguinte site do órgão regulador



Os números de registro dos itens são:



Creme Protetor Solar Rezymom FPS 30: 25351.534241/2008-64



Creme Protetor Solar Rezymom FPS 30 com Repelente: 25351.554521/2015-90



Creme Protetor Solar Rezymom FPS 60: 25351.723703/2011-70



Texto: Sabrina Didoné (Jornalista - MTB 18277/RS)



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