Brasil contabiliza uma morte por acidente de trabalho a cada 3 horas e 40 minutos
Cada vez mais percebemos o quanto é necessário prevenir o acidente de trabalho, ao invés de tentar gerenciar o problema depois que ele acontece - o que é mais oneroso e, às vezes, irreversível.
No Brasil, de 2012 a 2018, o Brasil registrou 16.455 mortes e 4.5 milhões acidentes de trabalho, segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho. Desta forma, calcula-se que ocorra uma morte por acidente de trabalho a cada 3h43min no país.
Mesmo quando é possível reverter o problema, os danos psicológicos ao trabalhador e a equipe que presencia um acidente podem ser intangíveis, mas também muito prejudiciais a todos. Atualmente, o governo institucionaliza o curso CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) como obrigatório para cada CNPJ brasileiro, como forma de conscientizar e minimizar os danos a saúde do trabalhador. Quando alguém se machuca, ele é afetado, mas também toda a sua família.
Ainda é preciso contabilizar o custo para a previdência, que é muito oneroso para toda a sociedade. De acordo com o mesmo relatório citado, entre 2012 a 2018 os gastos da Previdência com Benefícios Acidentários corresponderam a R$79 bilhões, e foram perdidos 351.7 milhões dias de trabalho com afastamentos previdenciários e acidentários.
As lesões mais comuns, entre 2012 e 2018 no Brasil, foram:
1.Corte, laceração, ferida contusa, punctura (734.515 casos)
2.Fratura (610.325 casos)
3.Contusão, esmagamento (547.441 casos)
4.Distensão, torção (321.437 casos)
5.Lesão imediata - lesão que se manifesta no momento do acidente (285.265 casos)
Porto Alegre é a quinta capital do país com o maior registro de afastamento por acidentes no período, ficando atrás apenas de São Paulo, Rio de Janeiro, Manaus e Salvador.
O setor com mais comunicação de acidentes de trabalho é o atendimento hospitalar, seguindo pelo comércio varejista (sobretudo supermercados), administração pública, construção de edifícios e transporte rodoviário de carga.
Mais do que gastos e números, precisamos falar em salvar vidas - e é isso o que os equipamento de proteção oferecem. O maior trabalho ainda, contudo, é conscientizar o trabalhador dos riscos e das oportunidades de prevenção que os EPI`s fornecem. Além disso, é importante atentar para a importância do CA - certificado de aprovação, que garante a qualidade do equipamento.
O Creme Protetor Rezymom Especial 3 em 1 Regenerador possui o CA número 16673, e sua validade pode ser atestada no site do Ministério do Trabalho, neste link.
Texto: Sabrina Didoné (jornalista - MTB 18277/RS)
Fonte: Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho
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